A promulgação da Lei 2.308/2019 que institui a possibilidade do Alvará Responsável Automático (ARA), com o objetivo de desburocratizar e agilizar os procedimentos relativos às edificações, teve o objetivo de facilitar os trâmites da documentação necessária para obras, na cidade.
O resultado foi o incentivo ao crescimento econômico do mercado da construção civil e geração de emprego e renda, e retorno em uma vez que a facilitação aumentou o número de obras regularizadas na cidade.