O limite individual de venda por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) por ano é de 40 mil reais por produtor
O deputado federal Thiago Flores (REPUBLICANOS) propôs à presidente do Fundo Nacional de Educação – FNDE, Fernanda Mara, alterações na resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021 que trata do limite individual de venda por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O valor praticado atualmente é de 40 mil reais por ano. “Estive reunido com produtores que fornecem alimentos através do PNAE para as escolas aqui da região e constatamos que esse limite tem se mostrado inadequado para atender às demandas das escolas beneficiadas pelo programa”, reiterou Thiago Flores através de ofício direcionado ao FNDE.
Os agricultores e empreendedores familiares rurais, que já são cadastrados no PNAE, possuem a capacidade e o comprometimento necessário para fornecer alimentos frescos e de qualidade às instituições de ensino, contribuindo assim para a promoção de hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes. No entanto, de acordo com o deputado Thiago Flores, muitos desses produtores estão sendo impedidos de expandir sua participação no PNAE devido ao limite financeiro estabelecido pela resolução mencionada. “Tenho certeza de que um aumento nesse limite possibilitaria uma maior participação desses produtores no programa, garantindo assim o fornecimento de alimentos de qualidade às escolas e promovendo a segurança alimentar e nutricional aos estudantes”, reforçou Thiago que é membro titular da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
SOBRE O PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Fundamentado pela diretriz de emprego da alimentação saudável e adequada e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com valorização dos gêneros alimentícios produzidos em âmbito local, o Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que, no mínimo, 30% do valor dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE repassados pelo FNDE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.