O bloqueio poderá ser feito de modo administrativo pelo delegado de polícia
O deputado federal Thiago Flores (REPUBLICANOS) deu entrada, hoje (27) no projeto de lei nº 2057 de 2024 que altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato. No corpo do projeto a lei passa a vigorar com alterações no Art. 3º indicando que, no uso de seu poder administrativo cautelar o delegado de polícia pode determinar, durante a investigação criminal, o bloqueio administrativo imediato de conta bancária destinatária de valor transferido informada por vítima de estelionato.
“Com o avanço tecnológico que estamos vivendo nos últimos tempos, inúmeros criminosos passaram a evoluir em seus golpes utilizando o PIX. Ocorre que o combate a estes golpes é ainda precário e não está evoluindo na mesma progressão que os crimes praticados, o que faz com que seja cada vez mais fácil aplicá-los e cada vez mais difícil a investigação e punição destes criminosos”, reforçou o deputado Thiago Flores sobre a importância do projeto apresentado.
A justificativa do projeto de lei, traz um estudo de caso feito no município de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, com uma população de aproximadamente 21.635 pessoas que com um intervalo de pesquisa delimitado entre 1º de janeiro de 2022 e 3 de agosto de 2022, tiveram 44 vítimas de estelionato. Estas pessoas compareceram à delegacia de polícia e fizeram um registro de ocorrência policial descrevendo o crime sofrido, indicando números de PIX e conta bancária para onde fora efetuado a transferência de dinheiro (objeto de crime). O total de prejuízo destes golpes somou R$ 296.112,66 (duzentos e dezesseis mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos), isso, sem considerar a cifra negra (crimes não registrados).
“Em um exercício racional de indução podemos partir dessa situação particular envolvendo a cidade de São Miguel do Guaporé e estender ao Estado de Rondônia. Nessa situação, teríamos um prejuízo estimado de R$ 15.397.858,32 (quinze milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Se continuarmos neste exercício, mas agora considerando todos os Estados do Brasil, teríamos um prejuízo estimado de R$ 400.344.316,32 (quatrocentos milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). Temos então um prejuízo de quase meio bilhão de reais em pouco mais de um semestre, o que pode chegar a um bilhão de reais de prejuízo em um ano”, explicou o deputado federal Thiago Flores.
DE QUE FORMA O PROJETO MUDA A VIDA DA POPULAÇÃO?
O que se pretende com esta alteração legislativa é dar poderes administrativos ao delegado de polícia para que este, quando acionado pela vítima, possa, diante do registro da ocorrência policial e das evidências apresentadas pela vítima lançar uma restrição administrativa na conta bancária para onde o dinheiro foi transferido. Assim, diante do registro da ocorrência policial, a autoridade policial poderia entrar em uma plataforma digital (criada e mantida pelo Bacen) e nela determinar o bloqueio temporário da conta bancária onde fora depositado o dinheiro da vítima. Espera-se que com este instrumento à disposição da autoridade policial, possa o Estado proteger a vítima, até recuperando seu dinheiro, e de outro lado, sendo esta conta criada apenas para golpe, possa o Estado estar evitando que outras vítimas no Brasil sofram prejuízo.